CÂMARA ECLESIÁSTICA

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Tribunal Eclesiástico Interdiocesano e de Apelação de Brasília-DF (1a. Instância)
Cúria Metropolitana de Brasília
SGAS 601, Módulo – 3/4,
70.200-610 – BRASÍLIA -DF
Fone: (61) 3223-3353 – Ramal 28
E-mail: [email protected]


Telefones
(61) 3631-8837
E-mail: [email protected]
Vigário Judicial Adjunto: Pe. Fláunei Alves Pereira
Juiz:
Pe. Romilson Gonçalves do Carmo
Juiz Auditor: Pe. Francisco Keison Torres de Lima
Notária: Neima Pereira dos Santos

 


O documento 37 “Normas para os Tribunais Eclesiásticos Regionais e Interdiocesanos do Brasil” da Comissão Nacional dos Bispos do Brasil, trata em seu Capítulo II “Das câmaras eclesiásticas e sua competência”, sobre qual é função e como é formada a Câmara Eclesiástica :

“Art. 8º — Constituam-se, enquanto possível, em todas as Igrejas particulares, câmaras eclesiásticas, com a função de executar as cartas rogatórias dos Tribunais e colaborar com estes e os Bispos diocesanos na istração da Justiça.

Art. 9º — A câmara eclesiástica é formada de juiz auditor, defensor do vínculo, eventual promotor da justiça, e notário, clérigos ou leigos, destacados por seus bons costumes, prudência e ciência jurídica.

Art. 10º § 1 — Sem prejuízo do estatuído no Art. 7, atos judiciais de qualquer natureza, que não se definam por sentença, podem ser feitos pela câmara eclesiástica, por determinação do Bispo diocesano, ou a pedido de Tribunal competente.

§ 2 — Caso a câmara tenha juiz clérigo, pode também, por determinação do Bispo diocesano ou designação do Presidente de Tribunal competente, conhecer e julgar processo documental, de que trata o c. 1686.”